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18/03/2019, 13:41

5 atos considerados importunação sexual

por Delma Eusébio

5 atos considerados importunação sexual

 

Em setembro de 2018, o Decreto lei nº 2848 foi alterado com o artigo 215-A sancionado por Dias Toffoli, então ministro do Supremo Tribunal Federal. De acordo com ele, “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lasciva ou a de terceiro” é crime previsto na lei de Importunação sexual. O Carnaval de 2019, portanto, foi o primeiro após a criminalização de atos que podem ir de cantadas inoportunas à assédio físico.

Vale mencionar que essa nova Lei é uma resposta a casos de passageiros de ônibus ejaculando em mulheres, um completo absurdo.

É bom deixar claro que compete à mulher decidir se aquele episódio pelo qual passou configura ou não importunação sexual. Juristas, contudo, explicam que as autoridades vão fazer o julgamento do caso e é muito importante que as violências sofridas não sejam minimizadas.

Bem, o carnaval passou, mas a lei está aí para punir a quem praticar os seguintes atos:

– Puxar o cabelo

– Roubar beijos

– Passadas de mão

– Insistência

– Qualquer ato de cunho sexual que seja realizado sem o consentimento de todos os envolvidos

Sem consentimento, nada disso pode!

A pena de reclusão em casos não muito graves varia entre 1 e 5 anos.

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