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28/09/2018, 06:52

Lei garante atendimento a aluno internado

Alunos da educação básica que estejam internados por tempo prolongado para tratamento de saúde – seja no hospital ou em casa – receberão atendimento educacional. É o que garante a Lei 13.716/18, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (25). A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4415/12, aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado. O texto acrescenta dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96), assegurando atendimento ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme regulamento a ser estabelecido pelos Executivos federal, estaduais e municipais. Conforme a lei, o atendimento escolar será prestado durante todo o período de internação.