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23/07/2019, 07:00

Projeto tipifica crime de apropriação indébita qualificada

O Projeto de Lei 2778/19 tipifica o delito de apropriação indébita qualificada. A proposta, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

A apropriação indébita qualificada, pela proposta, acontece quando alguém guarda para si coisa alheia para comercializar ou obter vantagem econômica com ela. Seria o caso de um juiz vender um carro apreendido pela Justiça. A pena prevista no texto para o crime é de reclusão de dois a oito anos e multa. O texto inclui a pena no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que já estabelece pena de um a quatro anos e multa para apropriação indébita.

Golpes em locadoras

Sampaio destaca que locadoras de veículos e indivíduos vêm sendo vítimas de um golpe cada vez mais difundido, praticado em vários estados brasileiros: pessoas alugam veículos, não os devolvem no prazo e passam a comercializá-los como se fossem seus. Segundo estatísticas da Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis, nove mil veículos foram levados dessa forma em um período de 12 meses.