05/08/2019, 08:05
Nova lei distrital garante registro civil em braile para pessoas com deficiência visual
As pessoas com deficiência visual do Distrito Federal conquistaram o direito de receber as certidões de registro civil confeccionadas em braile. É o que garante a lei nº 6.338/2019 sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada, na última sexta (2), no Diário Oficial do Distrito Federal. Os cartórios têm 60 dias para se adequar às novas regras e não poderão cobrar valores adicionais para emitir as certidões de nascimento, de casamento e de óbito nesse formato.
Na avaliação do secretário de Justiça e Cidadania do DF, Gustavo Rocha, a sanção dessa lei representa um importante avanço para a promoção da cidadania das pessoas cegas ou com baixa visão. “O acesso à informação é um direito de todos os cidadãos sendo de fundamental para o exercício da cidadania. O Sistema Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual”, explicou.
De acordo com a nova lei, os cartórios de registro civil deverão divulgar à pessoa com deficiência visual, permanentemente, a disponibilidade do serviço. O estabelecimento que descumprir as regras pagará multa de 20 vezes o valor cobrado pela emissão da respectiva certidão, que deve ser revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA).