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21/08/2019, 09:00

Portaria impede entrada de altos funcionários da Venezuela no Brasil

Portaria interministerial publicada, ontem (20), no Diário Oficial da União, e assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e das Relações Internacionais, Ernesto Araújo, trata das circunstâncias em que o governo brasileiro proibirá a entrada de servidores de alto escalão do governo venezuelano no país.

A Portaria Interministerial nº 7 estabelece as regras que as autoridades brasileiras aplicarão a fim de impedir o ingresso, no país, de altos funcionários do regime venezuelano.

Segundo o texto, será vedada a entrada em território brasileiro dos altos funcionários do regime venezuelano, que, com seus atos, tenham contrariado ou contrariem “princípios e objetivos da Constituição Federal, atentando contra a democracia, a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos”.

Segundo os ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores, a medida está em consonância com a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), cujo artigo 45 trata da proibição do ingresso no Brasil de qualquer pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

Ainda de acordo com as pastas, a portaria também observa resoluções da Organização dos Estados Americanos (OEA), do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas e declarações do Grupo de Lima, fórum de articulação política criado em 2017 para acompanhar a situação venezuelana e do qual fazem parte 14 países, dentre eles, Brasil, Colômbia, Argentina, México e Canadá.

O texto da portaria ainda garante observância irrestrita ao artigo 207 do Decreto nº 9.199/2017 que regulamentou a Lei de Migração, atribuindo ao ministro da Justiça e Segurança Pública a competência para publicar ato dispondo sobre as regras específicas para efetivação em caráter excepcional da repatriação e da deportação de pessoas que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.