10/10/2019, 07:39
Comissão aprova multa em casos de trotes para serviços de emergência
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a aplicação de multa, de até três salários mínimos, aos donos de linhas telefônicas em casos de trotes a atendimentos de emergência. A sanção abrange os números 192, do Serviço de Atendimento Móvel (SAMU), o 190, de emergência da Polícia Militar, o 193, do Corpo de Bombeiros, o 199, do Detran e o 112, da Defesa Civil.
O PL nº 576/2019 estabelece a multa administrativa, como penalidade pelos custos relativos a conduta ilícita, aos proprietários de linhas telefônicas cujos aparelhos tenham originado trotes aos serviços telefônicos de atendimento a emergência, combate a incêndios ou ocorrências policiais. O texto entende como trote o acionamento indevido originado de má-fé ou que não tenha como objetivo o atendimento ou situação real.
O autor da matéria, deputado Eduardo Pedrosa (PTC), argumenta que o trote é conduta reprovável e traz duplo prejuízo à sociedade. “Por um lado, mobilizam-se desnecessariamente recursos que têm alto custo para a sociedade. Por outro, uma emergência real deixa de ser atendida, colocando, assim, patrimônio e vidas em risco”, alega. Pedrosa acrescenta que, embora o Código Penal preveja a prática de trotes como contravenção, as opções penais são restritas. Por isso, segundo ele, o poder público precisa adotar outras medidas para coibir essa “atitude negativa, que vem crescendo de maneira alarmante” no País.