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28/10/2019, 09:43

Comissão permite trechos de desembarque fora do ponto de ônibus para pessoas vulneráveis

Os órgãos gestores de transporte público coletivo urbano deverão, sempre que possível, estabelecer trechos nos quais seja permitido o desembarque de mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida fora dos pontos pré-estabelecidos de embarque e desembarque.

É o que prevê proposta aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (12.587/12) e estabelece que essa mudança poderá ser feita em horários determinados, desde que não haja alteração do itinerário da linha.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1035/19 e propostas apensadas (PLs 1325/19, 3251/19 e 4534/19).

O projeto original estabelece como direito do usuário de transporte público solicitar ao condutor do ônibus a parada do veículo para desembarque fora do ponto regular de parada no período compreendido entre as 21h e as 5h da manhã, desde que seja respeitado o trajeto da linha.

O relator afirma que apresentou texto substitutivo para agrupar todos os grupos de pessoas mais vulneráveis. Porém, em vez de fixar o desembarque fora do ponto como direito do usuário, confere aos órgãos gestores do transporte público a atribuição de fixar os trechos e horários em que isso será permitido.