07/11/2019, 07:10
Templos religiosos serão cadastrados para regularizar isenção tributária
O Distrito Federal terá um Cadastro dos Templos Religiosos (CTR) para listar as instituições da capital com direito a isenção de impostos garantido pela Constituição Federal. O governador Ibaneis Rocha sancionou a lei de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso e o texto foi publicado na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Agora, tramita o prazo de 90 dias para regulamentação.
O cadastro tem a intenção de facilitar o reconhecimento do direito à isenção, imunidade ou não incidência tributária referente ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as atividades essenciais dos templos de qualquer religião. Isso porque a adesão ao CTR considera que a instituição está regularizada e cumpre integralmente os requisitos legais para ter o benefício.
“É uma lei que foi pensada para facilitar o direito a ter imunidade e isenção de organizações religiosas. A Constituição Federal garante isso. O benefício existe como uma defesa da liberdade religiosa para evitar que o Estado, laico, impeça algum culto por meio da tributação”, explica Kildare Meira, coordenador da Unidade de Assuntos Religiosos do DF.
Na legislação Federal, o texto foi regulamentado pelo Código Tributário. No DF, até passado recente, a exigência era de que todo ano a instituição fizesse requerimentos de renúncia fiscal à Secretaria de Economia – uma papelada para cada imposto. Em 2017, a lei foi alterada, e o pedido passou a valer de forma permanente. No entanto, ainda era necessário fazê-lo para cada tributo de direito.