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07/11/2019, 22:07

Toffoli sinaliza voto por prisão só após trânsito em julgado e Lula pode ser libertado

Com placar em 5 a 5 sobre a prisão após condenação em segunda instância, o presidente do STF, Dias Toffoli, dá indicativos de que votará a favor do que estabelece a Constituição. Sobre o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que diz que “ninguém poderá ser preso senão em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”, Toffoli disse: “Eu não entendo que a norma necessite alguma interpretação conforme. A leitura dela cabe no texto da cosntituição.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (7), às 14h, o julgamento sobre a constitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância. A expectativa é de que o julgamento seja finalizado hoje, quando ocorre a quinta sessão da Corte para discutir a questão. Até o momento, o placar do julgamento está 5 votos a 5 a favor da medida. A decisão poderá colcoar em liberdade o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é mantido como preso político há mais de 600 dias. 

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, está proferindo no momento o voto de Minerva. Até o momento, Toffoli já indicou a importância do trânsito em julgado para realização de prisões. Ele fala de números gerais e diz: A maior impunidade está na investigação 20% dos casos. “A maior vítima é a periferia é o pobre. “Talvez seja por que alguns não gostam de pobres”

Sobre o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que diz que “ninguém poderá ser preso senão (…) em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”, Toffoli disse: “Eu não entendo que a norma necessite alguma interpretação conforme. A leitura dela cabe no texto da cosntituição.”

“Se há o combate à impunidade é em razão desse STF, do parlamento que criou a lei e de quem a sancionou. Essa é uma política de Estado, não de heróis ou candidatos a heróis. Até porque as pessoas passam, as instituições ficam”, disse o ministro. 

No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.