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13/11/2019, 08:30

Sancionada Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (12) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (13.898, 2019). A nova lei recebeu 25 vetos presidenciais. Em seis deles, o presidente Jair Bolsonaro argumentou que os trechos envolvidos ferem o teto de gastos públicos (Emenda Constitucional 95, de 2016) e criam rigidez no Orçamento da União.
Esse foi o caso em duas medidas propostas pelo Congresso Nacional, como tentativa de assegurar recursos para o Censo Demográfico e 2020 e de preservar verbas do Ministério da Educação, com autonomia para que as universidades federais decidissem onde alocar dinheiro após eventual contingenciamento.
No caso do Censo, houve críticas após o corte de 26% nos recursos disponíveis — de R$ 3 bilhões para R$ 2,2 bilhões —, sob argumento de que os resultados e a comparação histórica poderiam ser afetados. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelo levantamento, informou que não há riscos.
Em relação à educação, o setor foi alvo do bloqueio de verbas neste ano, e as universidades reclamaram da falta de dinheiro até para as despesas do dia a dia. Com a melhora na arrecadação de tributos e também na previsão de crescimento da economia, ao longo deste ano as verbas acabaram sendo liberadas em parte.
Emendas parlamentares
Bolsonaro vetou integralmente o Anexo de Prioridades e Metas incluído pelo relator do projeto da LDO, deputado Cacá Leão (PP-BA). Esse capítulo havia sido objeto de várias emendas parlamentares, que incluíram, entre outras, verbas para ciência e tecnologia, medicamentos de alto custo e tratamento de doenças raras.
Foi vetado ainda o Plano de Revisão Periódica de Gastos, sugestão do Congresso Nacional para servir de base para decisões sobre financiamento de programas e projetos da administração pública federal a partir da priorização das despesas e da identificação de ganhos de eficiência na execução de políticas públicas.
Atualmente é obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais e, até determinado limite, as de bancada estadual. Foi vetada e ficou de fora da lei a obrigatoriedade da execução de emendas de comissões permanentes da Câmara, do Senado ou do Congresso e do relator-geral do projeto orçamentário.