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13/11/2019, 07:32

Comissão aprova direito de resposta para postagens em redes sociais

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê direito de resposta para postagens realizadas por usuários em aplicações de internet, como redes sociais. Para a divulgação da retratação por estes meios, deverão ser empregados os mesmos recursos utilizados para a prática do crime.

O texto  aprovado altera a lei que trata do direito de resposta (Lei 13.188/15), que hoje prevê direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão.

O texto é o substitutivo do relator, deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), ao Projeto de Lei 4336/16, da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), e ao PL 2917/19, do deputado Valdevan Noventa (PSC-SE), apensado. O direito de resposta para postagens em aplicações de internet está previsto no projeto de Valdevan.

Grupos sociais

Já o projeto de Erundina prevê o direito de resposta para grupos sociais –  entendidos como aqueles compostos por pessoas que têm em comum características biológicas ou étnicas ou tradição cultural – e para grupos de pessoas pertencentes à mesma nação que forem ofendidos em sua dignidade.

Regra atual

Pela lei atual, o direito de resposta ou retificação deverá ser exercido de forma individualizada pelo ofendido ou seu representante legal ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois da ofensa.