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12/12/2019, 20:53

Câmara aprova cota para pessoas de baixa renda em concursos públicos

O projeto de lei nº 653/2019 reserva 10% das vagas oferecidas em concursos públicos do Distrito Federal para pessoas comprovadamente hipossuficientes – aquelas consideradas sem condições financeiras. O texto foi aprovado, em primeiro turno, pelo plenário da Câmara Legislativa precisando ser votado em segundo turno antes de ir à sanção do governador Ibaneis Rocha.

De autoria do deputado Cláudio Abrantes, o PL considera como “hipossuficiente” a pessoa cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um salário-mínimo e meio e, de forma cumulativa, que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral. A comprovação da hipossuficiência deverá acontecer no momento da inscrição.

Além disso, os deputados aprovaram outra proposição relativa a concurso público. Também de Cláudio Abrantes, o PL nº 734/2019 altera a Lei Geral dos Concursos (Lei nº 4.949/2012), de forma a permitir a nomeação de candidatos classificados para além do número de vagas e do cadastro de reserva, observada a validade do certame. A matéria teve a tramitação concluída e segue para o governador, para sanção ou veto.