31/12/2019, 08:15
Projeto tipifica crime de adulteração de placas e chassis
O Projeto de Lei 5385/19 torna crime adulterar ou remarcar número de chassi, placa de identificação ou qualquer sinal identificador de reboque, de semirreboque ou suas combinações, de seu componente ou equipamento, sem autorização do órgão competente.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal, que já considera a adulteração ou remarcação de chassi ou placa de veículos automotores como crime, com pena prevista de reclusão de três a seis anos e multa. O projeto de lei estende a criminalização para reboque e semirreboque, com pena igual.
Pelo texto, também será punido com a mesma pena quem adquirir, receber, transportar, ocultar, manter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, os veículos adulterados ou remarcados.