26/01/2020, 21:06
Procon Carioca alerta pais sobre preços abusivos de material escolar
Pais e responsáveis devem estar atentos a seus direitos, no início do ano letivo, para não serem vítimas de práticas abusivas.
Uma dica importante, segundo a assessora, é não levar as crianças no momento da compra, porque elas são “facilmente envolvidas por artigos da moda, desenhos animados”.
O Procon Carioca adverte que só podem constar da lista artigos que o aluno vai consumir de forma individual. “Ou seja, material de uso coletivo não pode constar da lista, porque já está contabilizado no valor da mensalidade. São, por exemplo, giz, álcool, canetas para escrever na lousa, cartuchos, toner para impressoras, resma de papel, guardanapos.
“O material para utilização de todos os alunos da escola não pode ser cobrado do estudante.O custo já está embutido no valor pago de mensalidade”, advertiu Renata.
Outra questão se refere à transferência de alunos inadimplentes. A escola não pode negar documentos nem dificultar a transferência do estudante em razão de inadimplência, nem impor sanções pedagógicas.
A assessora jurídica do Procon Carioca informou que é permitida a oferta de kit de material pela escola, mas não pode ser exigido que os pais o adquiram no estabelecimento. “Caso tenham interesse em pesquisar e comprar parte do material em um estabelecimento e parte em outro, a escola não pode impor que a compra seja feita no colégio. O consumidor tem direito à livre escolha. Ele vai poder pesquisar e comprar em outro lugar.”
A escola também não pode exigir que os pais adquiram determinadas marcas, mesmo que a justificativa seja a qualidade dos artigos.
Segundo Renata, o consumidor tem direito à livre escolha e, caso a escola faça a exigência, estará incorrendo em venda casada, o que é prática abusiva. Caso os pais identifiquem o ato, devem informar aos órgãos de defesa do consumidor para providências cabíveis.