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12/02/2020, 17:14

STF decide que trading tem imunidade tributária na exportação

conhecidas como trading companies (empresas comerciais que atuam como intermediárias entre empresas fabricantes e empresas compradoras, em operações de exportação e importação) têm direito à imunidade tributária na exportação de produtos. Com a decisão, esse tipo de empresa não poderá ser tributada quando realizar operações de intermediação de venda de mercadorias de produtores brasileiros para o exterior.

O caso foi decidido pela Corte em duas ações movidas por associações e empresas ligadas ao agronegócio, setor que mais utiliza esse tipo de operação. As entidades questionaram no STF a legalidade da Instrução Normativa 971/2009, da Receita Federal, que definiu que a isenção de contribuições sociais vale somente para produtores que fazem a operação de exportação de forma direta. Dessa forma, quem utiliza as empresas que fazem a intermediação da venda deveria pagar os tributos.

Ao analisar o caso, os ministros entenderam que operações de exportação realizadas de forma direta e indireta são imunes ao pagamento de contribuições sociais, conforme foi definido no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição.