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05/03/2020, 19:54

Adasa disciplina devolução de recursos não utilizados

Começa a vigorar a partir desta quarta-feira (4) a Resolução n° 2 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa). O documento define os procedimentos para a devolução dos saldos remanescentes da Tarifa de Contingência implantada pela Adasa no período crítico de escassez hídrica. A sobra do montante arrecadado, acrescido de rendimentos obtidos de aplicação financeira, será utilizada no reajuste tarifário anual ou na revisão periódica, o que ocasionará a redução na tarifa de água.

Acesse aqui a íntegra da Resolução nº 2

O ato normativo determina ainda que a Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) apresente, em 10 dias, um cronograma com prazos de conclusão das obras que estão em curso com recursos da Tarifa de Contingência. O descumprimento dos prazos definidos pela concessionária implicará na devolução do dinheiro não utilizado, que será deduzido na tarifa.

A Tarifa de Contingência, que incidia sobre o consumo acima de 10 metros cúbicos, vigorou entre novembro de 2016 e maio de 2017 com o objetivo de estimular a redução do consumo e financiar obras emergenciais ou estruturantes, decorrentes da escassez hídrica.

Dos R$ 79 milhões arrecadados, a Adasa autorizou a liberação de R$ 71 milhões para custos operacionais adicionais e complementação da Estação de Tratamento de Água (ETA) Lago Norte, interligação do Sistema Torto/Santa Maria ao Descoberto; melhoria do Subsistema Gama, interligação dos Sistemas Torto/Descoberto ao Sistema Sobradinho/Planaltina; e instalação de poços tubulares em Brazlândia e Sobradinho.