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18/03/2020, 09:00

As novas NRS e a Indústria da Construção

A nova redação da Norma Regulamentadora n° 01, aprovada pela Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019, estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e saúde no trabalho (SST).

A NR 01, ao especificar o Campo de Aplicação, define que as NRs são de observância obrigatória por todas as organizações ou órgãos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sejam eles:

• Organizações diversas;

• Órgãos públicos da administração direta e indireta;

• Órgãos do Poder Legislativo;

• Órgãos do Poder Judiciário;

• Órgãos do Ministério Público.

Além disso, o Campo de Aplicação estabelece que as NRs são compostas por dispositivos de atendimento obrigatório, nos termos da lei, direcionados a empregadores e empregados, urbanos e rurais. 

É importante destacar, nesse contexto, que o atendimento às NRs não desobriga a observância a outros dispositivos que tragam conteúdos afetos ao campo de SST, como códigos de obras, regulamentações sanitárias dos Estados e Municípios, convenções e acordos coletivos de trabalho.