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22/03/2020, 19:01

Coronavírus: portaria regulamenta teletrabalho temporário

A Casa Civil do Distrito Federal regulamentou o teletrabalho temporário no serviço público da capital. As orientações das medidas que devem ser adotadas pelos órgãos e entidades foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF). A medida foi adotada para prevenir o contágio do novo coronavírus, considerando a classificação de pandemia, e engloba funcionários que fazem parte do grupo de risco e que conseguem trabalhar em casa. A Portaria nº 17, de 19 de março de 2020, regulamenta o Decreto nº 40.526, publicado dois dias antes. Conforme o texto, só pode aderir ao teletrabalho em caráter excepcional aqueles que têm infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada para manter as atividades fora do ambiente de trabalho. O uso dos equipamentos próprios não serão custeados pelo Executivo.  As atividades desenvolvidas de casa serão monitoradas pela chefia imediata e não serão consideradas, para efeito de remuneração extra ou qualquer outro, como horas excedentes de trabalho.  O texto ainda estabelece que o servidor precisa permanecer acessível e disponível, mantendo contatos atualizados e ativos para garantir comunicação imediata com o órgão nos dias de expediente.