24/03/2020, 22:18
Justiça determina que GDF tome medidas que evitem aglomeração
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) deu prazo de 24 horas para que o governo do DF tome medidas com o objetivo de impedir aglomerações de pessoas no transporte público da capital, em meio à pandemia do novo coronavírus. Segundo a decisão, as medidas não podem atrapalhar o deslocamento de trabalhadores de serviços essenciais.
O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem. Segundo o magistrado, as mudanças precisam ser amplamente divulgadas ao público.
A decisão é resultado de uma ação popular movida por um advogado da capital. No processo, ele pedia a suspensão total da circulação de ônibus e metrô por 15 dias, devido à Covid-19. Segundo o autor, houve omissão do GDF na adoção de medidas preventivas no setor. Ao analisar o caso, o juiz Daniel Carnacchioni concordou com a tese e entendeu que “não há medidas relacionadas ao transporte público, o que pode levar ao aumento considerável da contaminação da população, em especial usuários”.
No entanto, citou os trabalhadores que não possuem carro próprio como fator que impede a paralisação total do transporte público.“Além dos elementos já informados que evidenciam que a omissão nos atos normativos sobre o transporte público é relevante, […] a urgência é indiscutível porque as atividades econômicas, com raras exceções, estão paralisadas e a sociedade, como um todo, está em isolamento, tudo para conter a disseminação do coronavírus.”