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07/06/2020, 20:30

Ampliado para 90 dias prazo de validade de certidões negativas

As certidões negativas expedidas pela Receita do Distrito Federal agora têm validade de 90 dias. A alteração no prazo, que era de 30 dias, foi realizada por meio do Decreto Nº 40.856, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Além da ampliação do prazo, o novo texto estabelece que as certidões emitidas durante a situação de emergência declarada em razão da pandemia de covid-19 — conforme o Decreto nº 40.475/2020 — terão validade durante todo o período de vigência da norma.

O normativo publicado nesta sexta-feira modificou o Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, que instituiu o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões, administrado pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Economia do Distrito Federal.

Segundo o órgão, a extensão da validade tem o intuito de possibilitar maior segurança jurídica aos contribuintes em suas relações comerciais, sociais e com o Estado.  As consultas e emissão de certidões podem ser feitas pelo portal da Receita do DF.