10/12/2018, 16:04
Tribunal da UE afirma que Brexit pode ser revogado de forma unilateral
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sentenciou nesta segunda-feira que o Reino Unido tem a capacidade de revogar de forma unilateral o artigo 50 do Tratado de Lisboa, o que iniciou o processo de sua saída da União Europeia, o Brexit, ao ser ativado em 29 de março de 2017.
A decisão da corte com sede em Luxemburgo foi anunciada apenas um dia antes da data prevista para a votação do acordo sobre a saída no parlamento do Reino Unido, onde a primeira-ministra Theresa May não tem garantidos os votos necessários para sua aprovação.
O TJUE detalhou em sua sentença que a revogação da notificação que informa ao Conselho Europeu sobre a decisão de deixar a UE, que seria feita de acordo com os requisitos constitucionais britânicos, teria como efeito a permanência do Reino Unido na União Europeia, sem mudanças em seu status como Estado-membro.
Para a corte da UE, a possibilidade de revogar o artigo 50 existe enquanto o acordo de saída estabelecido entre Londres e Bruxelas não entrar em vigor.
O tribunal acrescentou que se não houver pacto, o Brexit pode ser revogado antes do término do período de dois anos desde que foi feita a notificação sobre a intenção de deixar a UE, ou qualquer possível extensão que tenha sido acrescentada a esses dois anos.
O Reino Unido informou aos países da União Europeia sobre sua intenção de deixar o bloco em 29 de março de 2017 e, por esse motivo, a saída efetiva de Londres acontecerá em 29 de março de 2019, já que não houve nenhuma decisão de prolongar o prazo de dois anos.
Em qualquer caso, o acordo de saída ainda deve ser ratificado pelo parlamento britânico e pela Eurocâmara para que possa entrar em vigor em 29 de março.
Além de seguir “um processo democrático de acordo com os requerimentos constitucionais nacionais” do país, a revogação deve ser comunicada por escrito ao Conselho Europeu, órgão que reúne os chefes de Estado e de governo da UE.
Segundo o TJUE, a revogação põe um ponto final ao processo de saída.
A corte da UE opinou que o artigo 50 não aborda de maneira explícita uma possível marcha à ré e que, portanto, não a proíbe nem a autoriza de maneira expressa.
De acordo com o TJUE, a revogação do Brexit reflete uma decisão soberana de reter o status como Estado-membro do bloco, um status que nem se suspende, nem se altera, pela notificação sobre a intenção de sair da UE.
Para o tribunal, seria “inconsistente” com o objetivo do Tratado de Lisboa de criar uma união mais próxima entre os povos da Europa forçar a retirada de um país-membro que, após notificar sua intenção de sair, decide revogar esta mesma notificação mediante um processo democrático.
O TJUE acrescentou que submeter o direito à revogação à aprovação unânime dos chefes de Estado e de governo dos países, como solicitavam a Comissão e o Conselho, “transformaria um direito soberano unilateral em um direito condicional e seria incompatível com o princípio de que um Estado-membro não pode ser obrigado a deixar a UE contra a sua vontade”.
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