24/09/2020, 23:00
Pedidos de seguro-desemprego caem 9,3% na primeira metade de setembro
Depois de dispararem nos últimos meses por causa da pandemia do novo coronavírus, os pedidos de seguro-desemprego de trabalhadores com carteira assinada continuam a cair. Nos 15 primeiros dias do mês, o total de pedidos recuou 9,3% em relação ao mesmo período do ano passado.
Desde o início de junho, o indicador está em queda. Na primeira metade de setembro, 218.679 benefícios de seguro-desemprego foram requeridos, contra 241.102 pedidos registrados nos mesmos dias de 2019. Ao todo, 62,9% dos benefícios foram pedidos pela internet na primeira quinzena do mês, contra apenas 2,8% no mesmo período de 2019.
O levantamento foi divulgado hoje (24) pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, e considera os atendimentos presenciais – nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e das Superintendências Regionais do Trabalho – e os requerimentos virtuais.
Acumulado
Apesar da queda na primeira quinzena de setembro, os pedidos de seguro-desemprego continuam em alta no acumulado do ano, tendo somado 5.203.736, de 2 janeiro a 15 de setembro de 2020. O total representa aumento de 6,7% em relação ao acumulado no mesmo período do ano passado, que foi de 4.876.556.
No acumulado do ano, 55,9% dos requerimentos de seguro-desemprego (2.909.114) foram pedidos pela internet, pelo portal gov.br e pelo aplicativo da carteira de trabalho digital; 44,1% dos benefícios (2.294.622) foram pedidos presencialmente. No mesmo período do ano passado, 98,4% dos requerimentos (4.796.231) tinham sido feitos nos postos do Sine e nas superintendências regionais e apenas 1,6% (80.325) tinha sido solicitado pela internet.
Embora os requerimentos possam ser feitos de forma 100% digital e sem espera para a concessão do benefício, o Ministério da Economia informou que os dados indicam que muitos trabalhadores aguardaram a reabertura dos postos do Sine, administrados pelos estados e pelos municípios, para darem entrada nos pedidos. O empregado demitido ou que pediu demissão tem até 120 dias depois da baixa na carteira de trabalho para dar entrada no seguro-desemprego.