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22/10/2020, 20:20

Câmara conclui a votação de 29 projetos de lei em sessão

A Câmara Legislativa do Distrito Federal concluiu a votação de 29 projetos de lei de autoria de deputados distritais, durante sessão extraordinária remota. Algumas das propostas haviam sido aprovadas em primeiro turno na semana passada e outras na sessão de ontem. Os projetos foram aprovados em segundo turno e redação final e seguem agora para a sanção do governador Ibaneis Rocha. As matérias aprovadas tratam dos mais variados assuntos, como o projeto de lei nº 915/2020, do deputado Agaciel Maia (PL), que obriga a administração do Aeroporto Internacional de Brasília a disponibilizar funcionário para auxiliar os idosos na retirada de suas bagagens no momento do desembarque. O texto foi aprovado com 15 votos favoráveis e o voto contrário da deputada Júlia Lucy (Novo). Pela proposta, o descumprimento da medida acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, atualizado, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Os recursos arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo de Defesa do Consumidor do DF.  A Câmara aprovou um substitutivo ao projeto de lei nº 731/2019, do deputado Iolando Almeida (PSC), que dispensa as atividades consideradas de baixo risco da obtenção de licenças governamentais, como alvarás de localização e funcionamento, sanitário e ambiental.

O texto foi aprovado com 11 votos favoráveis e os votos contrários dos deputados João Cardoso (Avante), Arlete Sampaio (PT), Fábio Felix (Psol) e Leandro Grass (Rede). O projeto regulamenta no DF a Lei Federal nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Pela proposta, as atividades consideradas de baixo risco podem funcionar sem a necessidade de qualquer ato público de liberação. As mulheres submetidas à cirurgia de mastectomia no DF terão direito a acompanhante, durante o período pós-operatório. 

 O direito está previsto no projeto de lei nº 694/2019, do deputado Rafael Prudente, aprovado hoje. O projeto garante o direito de acompanhante na rede pública e privada. O hospital ou o estabelecimento de saúde deverá proporcionar ao menos uma cadeira ao acompanhante. Pela proposta, o descumprimento da Lei acarretará em penalidades para servidores públicos e, na rede privada, em multa no valor de 15 salários mínimos ou até mesmo a cassação da inscrição estadual do estabelecimento.  Os órgãos públicos poderão ser obrigados a divulgar toda a movimentação financeira referentes aos concursos públicos que realizarem.

A obrigatoriedade consta do projeto de lei nº 555/2019, da deputada Jaqueline Silva (PTB), aprovado pela CLDF. Segundo o projeto, os dados financeiros dos concursos deverão ser divulgados nas páginas eletrônicas da entidade realizadora do concurso e do órgão responsável pelo certame. Entre os dados que deverão ser divulgados estão valor total arrecadado com inscrições, número de candidatos inscritos para cada cargo, número de candidatos isento da taxa de inscrição e todos os gastos.