Menu

02/11/2020, 18:28

Escritura para produtores do Distrito Federal

O GDF ataca em diferentes frentes para regularizar as terras públicas rurais do Distrito Federal, solucionar um problema que dura anos e dar oportunidade de crescimento ao produtor rural. Há famílias que vivem e produzem no campo desde que Brasília foi fundada e não têm nenhum documento válido que comprove a posse da terra. Graças ao esforço dessa gestão, no entanto, o GDF fez, em 1 ano e 10 meses, mais que o dobro do que os governos dos últimos 58 anos. De 1960 a 2018, o governo local assinou apenas 23 contratos de concessão de direito real de uso (CDRUs) com ocupantes de chácaras e fazendas na área rural do DF. Desde janeiro de 2019, porém, a diretoria colegiada da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) aprovou 52 escrituras que estão prontas para serem assinadas. O esforço para regularizar as terras rurais é feito pela Terracap e pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), que nesta gestão atuam em parceria. “Aos poucos estamos tirando as travas (legais e de cartório) que impediam a gente de avançar nesse processo. O próprio produtor está entendendo que é importante ter a concessão, que é um documento sólido, até aceito pelas instituições bancárias como garantia em financiamentos”, afirma Luciano Mendes da Silva, secretário-adjunto de Agricultura. “Devagar, o produtor começa a vir e solicitar seu documento. Esse ano foi atípico por causa da pandemia, em 2021 vamos avançar mais nesse processo, será o ano da regularização rural”, completa.

Para Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, o processo também foi agilizado pela prioridade dada pela Agência ao conjunto de medidas necessárias para a individualização da matrícula dos seus imóveis em cartório, procedimento tecnicamente chamado de acertamento fundiário e registral das chácaras. Com a criação da matrícula do imóvel, o governo pode assinar com os ocupantes das propriedades rurais a concessão de direito real de uso. O contrato é registrado em cartório e equivale a uma escritura. O GDF também vem fazendo concessões de uso oneroso (CDU) com os produtores rurais, mas trata-se de um contrato meramente administrativo de uma gleba de terra inserida em um imóvel maior. “A concessão de direito real é registrada na matrícula do imóvel, o que aperfeiçoa a segurança jurídica do produtor rural e permite com mais facilidade a obtenção de financiamento bancário”, ressalta Mundim.