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05/01/2021, 19:53

Contribuintes inadimplentes poderão indicar créditos do Nota Legal

As indicações do Programa Nota Legal começaram na última  segunda-feira (4) com uma novidade. Neste ano, mesmo quem está inadimplente poderá utilizar os créditos tributários para quitar tributos vencidos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

Ao todo, 1.332.768 contribuintes estão inscritos no Nota Legal. Dos 750 mil consumidores com bens para fazerem indicações de abatimento de impostos, 534,8 mil não possuem débitos com a Receita do DF. Pouco mais de 215 mil contribuintes possuem débitos e 8,7 mil estão com o saldo do Nota Legal zerado. Portanto, 206,4 mil contribuintes poderão ser beneficiados com a medida e usar os créditos apenas para abater nos seus impostos. A ampliação do alcance do programa é decorrente de uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em 2020. “É mais uma inovação do GDF para impulsionar a regularização de débitos e a arrecadação do Distrito Federal”, destaca o secretário de Economia, André Clemente. “Com a mudança, vamos permitir que o contribuinte normalize sua situação e potencialize a adesão ao Nota Legal, que é um importante instrumento de educação tributária”, acrescenta. A indicação de créditos no Programa Nota Legal vai até 31 de janeiro. Basta acessar o portal do Nota Legal.