12/01/2021, 22:39
Caderneta de poupança completa 160 anos
A aplicação financeira mais utilizada pelos brasileiros completa 160 anos. Poucos sabem, mas a caderneta de poupança significou, ao longo da história, importante papel para muitas pessoas alcançarem liberdades que vão muito além da questão financeira.
Ao aceitar depósitos feitos por escravos, a poupança representou, no passado, uma importante ferramenta para que, ao guardar suas economias, parte da população escravizada conseguisse “comprar” a alforria.
Ao ser criada, na cidade do Rio de Janeiro em 1861, com o propósito de “recolher os depósitos de poupança popular no Brasil”, a Caixa Econômica deu o primeiro passo para se tornar “a opção de investimento mais segura, acessível e adequada a todos os perfis, desde os pequenos poupadores a grandes investidores”, explicou o próprio banco, por meio de sua assessoria. Onze anos depois, com a publicação do Decreto nº 5.153, de 13 de novembro de 1872, a Lei 2.040, publicada um ano antes, foi regulamentada, de forma a possibilitar o recolhimento de depósitos feitos por escravos.
Segundo o banco, foi dessa forma que essas instituições passaram, nas diversas províncias brasileiras, a receber depósitos de escravos, emitindo, como no caso do depositante não escravo, uma caderneta de controle dessa movimentação. “A diferença é que na caderneta dos escravos constava o nome do senhor, uma vez que era necessária a autorização dele para que a conta do escravo fosse aberta”, acrescentou.
A fim de ampliar cada vez mais o seu público, os serviços de poupança vêm se diversificando ao longo do tempo. No caso do banco com maior participação no mercado de poupança (a Caixa, com 38,7%), o principal deles é a poupança integrada, que é vinculada à conta corrente, bastando ao correntista transferir os valores.
Entre os produtos oferecidos pelo banco há ainda a Poupança Azul, modalidade de conta poupança para todas as pessoas, incluindo crianças ou qualquer dependente.
As regras de remuneração atuais das cadernetas de poupança estão em vigor desde maio de 2012: para cálculo dos juros, deve-se observar o índice de 0,5% ao mês, sempre que a meta da taxa básica de juros (Selic) for maior que 8,5% ao ano.