25/01/2021, 20:21
Erro de sistema paralisa ação criminal sobre tragédia de Brumadinho
Uma missa, uma homenagem e uma carreata marcaram os dois anos da tragédia de Brumadinho (MG). Os eventos, que se iniciaram desde as primeiras horas do dia, tiveram transmissão online e ainda podem ser assistidos pela página da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão (Avabrum). Após soltarem balões com os nomes de cada um dos mortos, os parentes se dirigiram até o Fórum Judicial em Brumadinho, onde tramita o processo criminal, para cobrar celeridade no julgamento.
“Eles morreram no dia 25 de janeiro e nós morremos um pouco a cada dia de saudade, de tristeza e de espera por justiça. Menos de um minuto para matar. Mas já são 732 dias de espera”, disse Andresa Rodrigues, que perdeu o filho e é uma das diretoras da Avabrum. A entidade também lançou nas redes sociais uma campanha pedindo celeridade no julgamento do processo criminal. Nos últimos dias, vídeos gravados por parentes de cada um dos mortos estão sendo publicados sob o mote “Justiça já”.
O processo que julga as responsabilidades criminais do rompimento da barragem da mineradora Vale está atualmente paralisado por um problema no sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Dezesseis pessoas respondem por diversos crimes ambientais e por homicídio doloso. Em decisão no mês passado, a juíza Renata Nascimento Borges atendeu o pedido feito por advogados dos réus e suspendeu o prazo para apresentação de respostas à acusação. Segundo o despacho, há uma “inconsistência da plataforma de acessos aos documentos sigilosos”.
Um novo prazo deverá ser definido posteriormente. “Friso, por oportuno, que foi procedida à abertura de procedimento interno, para adoção de providências quanto ao narrado”, escreveu a juíza.
De acordo com o TJMG, a ferramenta que apresentou erro foi desenvolvida para dar andamento aos processos em meio à pandemia de covid-19. Conteúdos em papel estão sendo digitalizados e reunidos na plataforma para permitir que possam ser acessados sem necessitar da presença física. “Nesse caso específico, ela não estava atendendo a contento, e os réus declararam não ter tido acesso a alguns documentos”, informou o TJMG.