04/02/2021, 21:19
Especialista lista principais cuidados para compradores na licitação da Terracap
A Terracap definiu a data e horário para a primeira licitação de imóveis do ano: 12 de fevereiro a partir das nove horas da manhã. Ao todo, são 120 possibilidades de investimento no Distrito Federal e nas regiões do entorno. As localidades incluem o Plano Piloto, Sobradinho, Taquari, Águas Claras, Guará, Jardim Botânico, Paranoá, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Santa Maria, São Sebastião, Taguatinga, Recanto das Emas, Ceilândia e Samambaia, com a maior quantidade de terrenos.
No modelo de licitação, os possíveis compradores devem enviar, no site da Terracap, uma proposta de compra do imóvel de interesse. As propostas são consideradas mediante o pagamento de uma caução correspondente a 5% do valor do imóvel até o dia 11 de fevereiro. Se não houver o débito, o licitante será desclassificado. A Terracap fará uma análise das propostas e escolherá a mais vantajosa.
A advogada Ana Carolina Osório, de Direito Imobiliário, sócia do escritório Osório Batista Advogados, listou alguns pontos que devem receber a atenção dos compradores interessados. Segundo ela, o mais importante para quem quer enviar uma proposta na licitação é realizar uma leitura atenta do edital. É lá que estão previstas as obrigações do licitante e todas as informações do imóvel.
“Basicamente é o contrato que vai ser firmado entre quem vende e quem compra. É fundamental para evitar que o comprador seja pego de surpresa”, destaca a advogada.
Entre as cláusulas do edital, o licitante deve se atentar principalmente à taxa de juros aplicável para hipótese de parcelamento, para que ele possa fazer uma análise responsável da sua capacidade de pagamento ao longo do tempo. Também é necessário estar ciente do recolhimento do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis), que corresponde ao pagamento de 3% do valor da aquisição do imóvel.
Ana Carolina destaca que, em algumas situações, a Terracap realiza a venda de imóveis com débitos de IPTU e de taxas de condomínio em atraso. Nesses casos, é muito importante que o comprador analise se o edital vai o responsabilizar por esses pagamentos. Também há casos de imóveis em que o licitante precisa pagar taxas como a a Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) ou do Direito de Construir (Odir).
Segundo explica a advogada Ana Carolina, a Onalt é cobrada quando o terreno é valorizado após uma mudança na sua destinação. Por exemplo, um espaço estava programado para receber um imóvel residencial, unifamiliar, mas, após uma modificação, esse terreno passará a receber um imóvel residencial multifamiliar. Nesse caso, existe uma mudança na legislação que implica na valorização do terreno. Dessa maneira, será devido o pagamento da Onalt. O mesmo raciocínio acontece para a cobrança do Odir, quando o potencial construtivo do terreno é aumentado.
Além de todas as possíveis taxas envolvidas, é necessário que o comprador conheça o imóvel e a região na qual ele se localiza, para verificar se as redondezas atendem as necessidades da família, com escolas, hospitais, mercados, postos policiais e demais instituições por perto.
No caso da compra de terrenos, Ana Carolina atenta para a checagem, com a administração regional, sobre a destinação daquele imóvel e o seu potencial construtivo. Além da importância de uma pesquisa de mercado para verificar qual valor normalmente é atribuído àquele imóvel e qual é o valor de venda de imóveis semelhantes, para verificar se realmente o preço de sua proposta está interessante e compatível com o mercado.