26/12/2018, 23:13
Justiça concede liminar e impõe prazo para DNIT definir solução sobre preços do asfalto
O juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 9ª vara da Justiça Federal Civel em Brasília, concedeu liminar determinando ao Departamento Nacional de Infraestrutura da Transportes (DNIT) que apresente, em 30 dias, metodologia para estabelecer o realinhamento dos contratos de obras rodoviárias em todo o Brasil, corrigindo o impacto gerado pelos reajustes sucessivos dos preços do asfalto. A partir do prazo estipulado, caso não atenda a determinação, o órgão federal estará sujeito ao pagamento de multa diária a ser definida em juízo. O juiz determinou, ainda, que o DNIT seja intimado em caráter de urgência. A liminar atende a pedido apresentado em conjunto pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC); a Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (ANEOR) e o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (SINICON), no âmbito de ação judicial desencadeada em setembro.
“Analisando os autos, constato que a parte autora aguarda um posicionamento formal do DNIT desde 19/10/2018, quando foi realizada audiência de conciliação por esse Juízo, sendo que até a presente data não logrou a referida autarquia obter, com anuência do Tribunal de Contas da União, nova metodologia para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de obras rodoviárias. Por outro lado, o próprio réu reconhece que o aumento constante do preço do material betuminoso tem inviabilizado a execução dos contratos acima citados, ante a nova política de preços adotada pela Petrobrás desde janeiro de 2018.