16/06/2021, 19:09
Moeda social para concessão de terrenos públicos no DF
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 1614/2020 pela Câmara Legislativa do DF, por unanimidade, com 17 votos, o processo de regularização de terrenos ocupados por clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos vai avançar. Entre os benefícios, após sanção do governador Ibaneis Rocha, o texto vai permitir a legalização de dezenas de áreas de clubes e mais de cinco mil igrejas.
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “esse projeto dará certo porque foi construído coletivamente, ouvindo o terceiro setor e focando em soluções”.
Parte das ocupações a serem regularizadas é composta de clubes esportivos, muitos às margens do Lago Paranoá. Atualmente, 58 deles estão construídos em terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF. Eles poderão optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% – incidente sobre o valor da avaliação da unidade imobiliária feita pela Terracap –, ou pela retribuição em moeda social.
No sistema da moeda social, o clube poderá prestar serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis ou executar projetos em áreas relevantes, como a saúde pública. Nesse caso, manterá a concessão de uso não remunerada sobre o local atualmente ocupado pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.
Para a modalidade de concessão mediante retribuição social, deverá ser apresentado e submetido à aprovação prévia da secretaria competente um plano de trabalho bienal com a programação das atividades a serem promovidas. O projeto de lei elenca os critérios e objetivos que devem ser atendidos e contemplados para a obtenção da CDRU gratuita.
De acordo com o vice-presidente do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal (Sinlazer-DF), “essa solução, enfim, vai resolver plenamente a situação dos clubes do DF que ocupam áreas públicas”.
O clube – ou entidade – que tiver adquirido imóvel em licitação da Terracap mediante escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária, poderá solicitar a conversão em escritura pública de CDRU-S, com prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.