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11/10/2021, 19:24

Lei que suspende despejos durante a pandemia passa a valer

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou a Lei 14.216, de 2021, que suspende o despejo ou a desocupação de imóveis urbanos até o fim deste ano em virtude da pandemia de coronavírus. O ato foi publicado na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial da União. A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 827/2020, que havia sido vetado integralmente por Bolsonaro. O veto foi derrubado posteriormente pelo Congresso Nacional. Conforme o parágrafo 5º do artigo 66 da Constituição, quando um veto é derrubado.

Com a lei, ficam suspensos, até o fim de 2021, os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600.