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11/01/2019, 15:00

Proposta torna crime o porte de documento falso

O Projeto de Lei 10605/18 pretende criminalizar o porte de documento falso. O texto acrescenta dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente trata apenas do uso de documento falso. Segundo o autor da proposta, deputado Delegado Waldir (PSL-GO), hoje o Código Penal é interpretado de forma restritiva, exigindo a efetiva utilização ou apresentação do documento falso para que se consume o crime. A pena prevista é de dois a seis anos de prisão, mais multa.

Delegado Waldir argumenta ainda que o porte da Carteira Nacional de Habilitação falsificada já é equiparado pela jurisprudência ao crime de uso de documento falso, entendimento que deve ser estendido para qualquer situação. Ele conta que o fato de uma pessoa portar uma documentação falsa indica que tem como objetivo a prática de um ato contrário à lei, fato que deve ser punido. A proposta tramita na Câmara e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.