26/01/2022, 20:17
GDF divulga condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou o “Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Distrito Federal no Período Eleitoral de 2022”. O Decreto nº 42.939, de 24 de janeiro de 2022, instituiu o manual que reúne, de forma objetiva, a legislação pertinente ao tema com as restrições referentes ao período eleitoral.
O manual especifica quais são as condutas não permitidas aos agentes públicos da administração direta e indireta e detalha quais prazos devem ser observados e seguidos. O objetivo do governo é orientar os servidores e gestores do DF sobre as condutas inadequadas e vedadas por conta das eleições. “Tais proibições têm a intenção de evitar que agentes públicos, no exercício de suas competências, e, em período de campanhas, beneficiem ou prejudiquem partidos ou candidatos e acabem inviabilizando a isonomia na corrida eleitoral”, explica a apresentação do manual elaborado pela Consultoria Jurídica da Casa Civil. Segundo o documento, este ano, 15 de agosto será o último dia para registro de candidatura e a autorização para o início da propaganda eleitoral. Em 2 de outubro ocorrerá o primeiro turno das eleições e, em 30 de outubro, o segundo turno, se necessário. Na página 31 do manual, é possível encontrar um quadro resumo com as principais datas do período eleitoral de 2022. Entre elas, estão o prazo final para a desincompatibilização – 2 de abril; o registro de candidatura – 20 de julho a 15 de agosto de 2022; e o início da campanha eleitoral – a partir de 16 de agosto de 2022. Em caso de dúvidas em relação ao ano eleitoral, os órgãos e entidades devem consultar a Procuradoria-Geral do DF.