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17/02/2022, 21:36

STF mantém restrições às propagandas eleitorais pagas em jornais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17), por maioria, manter as limitações impostas pela legislação às propagandas eleitorais pagas nos jornais, sejam eles impressos ou em suas versões online.

O julgamento começou na semana passada e foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Dias Toffoli, que se posicionou contrário à retirada das restrições. Votaram nesse sentido também Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, somando seis votos a favor das limitações.

Ficaram vencidos no julgamento os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para essa corrente, as limitações às propagandas em jornais se tornaram inconstitucionais diante das imensas mudanças no panorama midiático desde que foram criadas.

Entenda

A legislação eleitoral atual impõe uma restrição de quantidade e de tamanho à propaganda paga de candidatos nos jornais impressos, que só podem ser publicadas até a antevéspera do pleito. Também não é permitida propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas, como é o caso dos jornais.

É permitido somente o impulsionamento de conteúdos, devidamente identificados, em redes sociais e blogs, ou em sites do próprio candidato ou do partido.

Tais restrições tiveram, entre as justificativas, impedir o favorecimento de candidatos com maior poder econômico, com maior capacidade de pagar pelos espaços ou de cooptar publicações locais. Elas existem desde os anos 1990 e foram atualizadas pela última vez em 2009.