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03/08/2022, 15:03

Projeto considera flagrante delito filmagem ou fotografia de violência contra a mulher

O Projeto de Lei 1906/22 considera flagrante delito o agressor ter sido filmado ou fotografado cometendo o crime de violência contra a mulher. Conforme o texto, para a configuração do flagrante delito bastará a entrega dos respectivos registros à autoridade policial logo após a prática do crime.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta, estruturada em cinco capítulos, prevê outras medidas para a prevenção e o combate à violência contra a mulher, inclusive no ambiente de trabalho.

Segundo o autor da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), o projeto foi sugerido pela procuradora-geral do Município de Registro (SP) Gabriela Samadello Monteiro de Barros, que foi agredida pelo procurador Demétrius Oliveira Macedo em 20 de junho.

“Em reunião pessoal que realizei com a Dra. Gabriela, atendendo a seu convite, surgiu a ideia da apresentação deste projeto de lei, que consolida aperfeiçoamentos legislativos cujo cabimento foi por ela verificado na prática, logo após ter sido vitimada pelas brutais e covardes agressões que chocaram a todos”, explica o deputado.

Novo crime
A proposta inclui novo crime na Lei de Abuso de Autoridade, prevendo pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para a conduta de negar-se a atender a mulher vítima de violência.

Também estará sujeita a responder pelo crime a autoridade que deixar de tomar alguma das providências previstas na Lei Maria da Penha ou deixar de prender em flagrante o agressor que tenha sido filmado ou fotografado ao cometer crime com violência física ou grave ameaça contra a mulher.

Proteção da vítima e da sociedade
O texto inclui na Lei de Execução Penal artigo condicionando a progressão do regime para os condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra mulher e pelos crimes de perseguição, violência psicológica e assédio sexual, à realização de um exame criminológico para verificar se o condenado possui condições de reingresso na sociedade.

No caso desses crimes, a proposta estabelece ainda a obrigatoriedade do uso da tornozeleira eletrônica para os condenados que têm prisão domiciliar.