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27/09/2022, 09:32

Medida provisória prevê isenção fiscal nos lucros das aplicações dos estrangeiros em títulos privados

A Medida Provisória 1137/22, publicada no Diário Oficial da União, isenta do Imposto de Renda, entre 2023 e 2027, as aplicações feitas por estrangeiros em títulos de renda fixa de bancos ou empresas e em fundos de investimento em infraestrutura ou em pesquisa, desenvolvimento.

O benefício fiscal valerá para investidores estrangeiros que não sejam residentes ou domiciliados em países com tratamento tributário favorecido. Atualmente, na renda fixa a alíquota de Imposto de Renda para a estrangeiros é de 15%, e a Lei 11.312/06 já isenta as aplicações em renda variável (ações) e em títulos públicos. “A MP tem por objetivo equalizar as alíquotas de IR com o propósito de ampliar o acesso ao capital estrangeiro, aumentando a atratividade dos instrumentos de dívida das empresas brasileiras”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. A renúncia fiscal foi estimada em R$ 4,3 bilhões ao longo de três anos. A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.