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23/08/2023, 21:37

No Senado, indígenas dizem que marco temporal é inconstitucional

Lideranças indígenas ouvidas nesta quarta-feira (23) no Senado disseram que uma eventual aprovação, pelo Legislativo, do marco temporal para demarcação de terras indígenas seria, além de inconstitucional, um rompimento do país com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o país é signatário.

A Convenção 169 trata da definição sobre quem são os povos indígenas e tradicionais, e ainda elenca uma série de obrigações dos governos, no que se refere a reconhecimento e proteção de valores e práticas sociais, culturais, religiosas e espirituais desses povos.

“Esta audiência não deve ser vista como a consulta prevista na Convenção 169 da OIT, que prevê consulta prévia aos povos indígenas para a definição de quem são os povos indígenas e tribais”, disse o Coordenador Executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Kleber Karipuna, logo na abertura da audiência da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado.

Produção Indígena

Karipuna disse que há muito desconhecimento, por parte dos não indígenas, sobre o modo de vida e, também, de produção dos povos indígenas. “Ao contrário do que se diz, os povos indígenas produzem, sim, em seus territórios”, disse ele, ao usar como exemplo a produção de açaí, por algumas etnias.

Presidente da Cooperativa Agropecuária dos Povos Indígenas Haliti, Nambikwara e Manoki, Arnaldo Zunizakae defende que as políticas voltadas aos povos indígenas precisam ir muito além da questão da demarcação e abranger também proteção e gestão territorial, inclusive em termos de financiamento especial a produção em territórios indígenas

“Dizem que o marco temporal vai ajudar os indígenas a produzirem, mas não há nada no texto que preveja financiamento especial para nossos povos produzirem. Não temos condições de buscar acesso a crédito. Falta garantia real para nos darem acesso a crédito”, disse Arnaldo Zunizakae.

“Por isso precisamos ir além da questão de demarcação e discutir também políticas para vivermos com dignidade. Vamos lutar como indígenas para garantir as demarcações que faltam. O marco temporal é preocupante porque não considera os indígenas que tinham sido expulsos por grileiros. Precisa de estudo sério para saber se a terra é sagrada e para saber se havia indígenas lá”, acrescentou.

Marco temporal

Segundo a presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, o projeto de lei que trata do marco temporal (PL 490/2007, que após aprovação pela Câmara passou a tramitar como PL 2.903/2023 no Senado) é inconstitucional.

“Existe nele um vício legislativo, que é você colocar uma interpretação; uma inovação; uma emenda. Digo emenda porque a proposta do texto faz alterações nos dispositivos constitucionais. Essas alterações não poderiam ser aprovadas por meio de lei ordinária”, disse a presidenta da Funai.

Ela explica que além de afetar os direitos fundamentais dos povos indígenas ao usufruto exclusivo de suas terras, o texto, se aprovado, dá “uma nova roupagem em relação às indenizações de boa-fé e impõe um marco temporal a partir do dia 5 de outubro de 1988. Ou seja, ele altera a nossa Constituição no artigo 231”, argumentou

Vício legislativo

“Isso é um vício legislativo que não deveria ser tratado numa lei ordinária que requer um quórum mais simples. Deveria requerer uma PEC [Projeto de Emenda Constitucional], que tem uma garantia a mais, por ter de ser discutida em dois turnos e em quórum mais apropriado e absoluto”, complementou a presidenta da Funai.

Outro ponto citado por Joenia Wapichana é o de que o marco temporal fere a vedação do princípio ao retrocesso. “Um princípio que hoje nós discutimos é a vedação do princípio ao retrocesso social. Ou seja, a possibilidade de marcar ou de alterar procedimento de demarcação em terras indígenas que esteja em curso”.

Para Wapichana, a tese do marco temporal fere o princípio dos direitos originários; modifica o conceito de terra e o princípio da imprescritibilidade e da indisponibilidade, a partir do momento que flexibiliza o usufruto exclusivo, fazendo com que o direito de consulta prévia informado seja inferiorizado em termos de novos empreendimentos e entradas de invasões ou sem qualquer direito à consulta.