07/04/2020, 13:58
A proteção de dados em tempos da Covid-19
A proteção de dados em tempos da Covid-19
Especialista em direito digital, Rafael Faben esclarece que com a pandemia do novo coronavirus é permitida a circulação, entre as instituições hospitalares e de pesquisa, muitos dados sensíveis. Essa prática é consentida pela LGPD por tratar-se de proteção à saúde do titular dos dados ou de terceiros
Nesse momento da pandemia do Covid-19, o poder público tem uma liberalidade na utilização de dados pessoais, pois são elementos indispensáveis para colocar em prática as políticas públicas no controle desse vírus, bem como viabiliza que autoridades mundiais façam o estudo científico em busca de resultados em um prazo de tempo menor.
À proporção que os impactos do coronavirus se agravam de forma global, autoridades governamentais de todos os países se empregam de uma medida para diminuir as punições na utilização de informações pessoais, a fim de facilitar o monitoramento do surto e a pesquisa e o desenvolvimento de tratamentos.
Segundo o especialista em Direito Digital e Compliance e em privacidade e proteção de dados pessoais, Rafael Faben, existe uma prerrogativa na Lei 13.979/2020 que não só permite o compartilhamento dos dados pessoais entre instituições de pesquisa, mas torna obrigatória a informação de qualquer caso suspeito ou confirmado. “Portanto, ainda que tenhamos uma legislação em vigor determinando o compartilhamento de dados e outra que foi prorrogada, mas que autorizava esse compartilhamento, o mesmo deve ser feito de forma absolutamente segura, sempre que possível de forma anonimizada, garantindo assim o direito ao indivíduo em ter seus dados pessoais preservados”, esclarece Rafael.
Logo, a premissa de que a disciplina da proteção de dados nasceu, prioritariamente, voltada à proteção do indivíduo, não impede que em determinadas situações invoquem o acesso e a disponibilização mais amplo de dados pessoais, a fim que se atinja um objetivo maior. Por isso, a disciplina de proteção de dados não deve ser considerado um empecilho, pois, é a partir dela que a utilização destes dados podem ter validade e que os procedimentos necessários se tornarão efetivos.
Serviço: A proteção de dados em tempos da Covid-19
Especialista: Rafael Faben, especialista em Direito Digital e Compliance, e especialista em privacidade e proteção de dados pessoais