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03/10/2021, 18:37

Abertura simplificada de empresas é realidade em 23 estados e no Distrito Federal

Os empreendedores de 23 estados e do Distrito Federal podem abrir empresas mais rapidamente em caso de demora dos governos locais. As Juntas Comerciais dessas unidades da Federação aplicam as determinações da Lei 14.195, sancionada no fim de agosto. Essa lei dispensa a autorização das prefeituras (ou do governo do Distrito Federal) nos casos em que os governos locais não respondam imediatamente às Juntas Comerciais sobre a pesquisa prévia da viabilidade.

A medida está em funcionamento nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. O processo está em andamento na Junta Comercial de Santa Catarina. Caso isso não ocorra, o futuro empresário poderá escolher entre esperar a resposta ou seguir diretamente para a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Atividades exercidas exclusivamente pela internet, sem estabelecimento físico, também estão dispensadas dessa etapa.