05/06/2019, 22:57
Autores de violência doméstica não podem ser nomeados
A designação para ocupar função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão no serviço público de pessoa que tenha sido condenada pela prática de violência doméstica ou familiar contra a mulher, bem como de crime sexual contra criança e adolescente, será proibida desde a data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena. A medida consta da proposta de emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 6/2019, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), aprovada pela Câmara Legislativa.