19/02/2019, 21:18
Câmara aprova suspensão de decreto sobre sigilo de documentos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) proposta que suspende os efeitos do Decreto 9.690/19, o qual atribui a outras autoridades, inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/19, do deputado Aliel Machado (PSB-PR) e outros.
A proposta será votada ainda pelo Senado.
O decreto anterior (7.724/12) não permitia a delegação da competência para classificar informações públicas como ultrassecretas ou secretas. A classificação ultrassecreta era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, de ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.
Quanto ao grau secreto, além dessas autoridades, podiam usar essa classificação os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O sigilo imposto pelo grau ultrassecreto é de 25 anos; e pelo grau secreto, de 15 anos.
Para Machado, o governo extrapolou os limites da lei que autoriza a regulamentação. “Em um momento de combate à corrupção, em que se descobrem as ações dentro das administrações públicas, o decreto aumenta o número de pessoas que podem classificar os documentos de secretos e ultrassecretos”, afirmou.
Com Aliel Machado, assinaram o projeto os deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Weliton Prado (Pros-MG), João H. Campos (PSB-PE) e Danilo Cabral (PSB-PE). O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável em Plenário.
Cargos comissionados
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) permite a delegação da competência de classificação como ultrassecreta e secreta a agente público. Ao regulamentar o texto da lei, no entanto, o Decreto 7.724/12 proibiu a delegação para esses graus de sigilo.