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06/10/2021, 20:13

Câmara conclui revisão da Lei de Improbidade Administrativa

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação do projeto de lei que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. A proposta exige a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos. A matéria segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A legislação dispõe sobre punições a agentes públicos, como prefeitos e governadores, em práticas de enriquecimento ilícito e outros crimes contra a administração pública. Com as mudanças, a Lei 8.429 de 1992 deixa de prever punição para atos culposos, atos praticados sem a intenção de cometer o ilícito.

Atualmente, a lei categoriza improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.

Nesta tarde, deputados aprovaram a emenda do Senado que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. A medida também aumenta o prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma vez, desde que fundamentado.