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01/03/2019, 08:00

Campanha combate o racismo neste Carnaval

A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus/DF) promove, neste Carnaval, campanha de combate ao racismo. Com os lemas “Xô, racismo”, “Preconceito? Tô fora!” e “Tire a máscara do preconceito”, a Sejus abraça essa causa de cidadania e estará aparelhada para orientar a população a esse respeito durante a festa. O tema da campanha este ano será o combate ao blackface, que é a representação de personagens negros, satirizando e ridicularizando a população negra, a exemplo da fantasia de “nega maluca”, muito comum no Carnaval.

“A ideia é que essa campanha informe ao folião que ele pode pular o Carnaval de forma pacífica e sem agredir a cultura que construiu o país”, explica o secretário da Sejus, Gustavo Rocha. “Essas questões do blackface e da “nega maluca” têm cunho pejorativo e precisamos acabar com isso. É possível se fantasiar de diversas coisas sem praticar racismo”.

Em conjunto com a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin) e a Defensoria Pública, a Sejus terá um ponto de apoio durante o Carnaval para receber denúncias e realizar atividades pedagógicas. O módulo funcionará em uma tenda no estacionamento do Mané Garrincha.

Na avaliação do subsecretário de Direitos Humanos, Juvenal Araújo, a ação de conscientização e as políticas eficientes de prevenção da violência são muito importantes para garantir o direito à vida e à segurança da população negra no Brasil. “Racismo ocorre todos os dias do ano”, observa. “Ainda somos minoria política e não temos acesso às mesmas oportunidades que as pessoas não negras. Durante o Carnaval, o número de casos de racismo só aumenta. Por isso, queremos alertar as pessoas sobre as diversas vertentes do racismo e a importância de denunciá-las.”

Crime

Os atos de discriminação por raça e cor são considerados crimes no Brasil desde 1989, quando entrou em vigor a Lei nº 7.716, a chamada Lei Caó – homenagem a seu autor, o então deputado e ativista do movimento negro Carlos Alberto de Oliveira.

Pela legislação, está sujeito a pena de dois a cinco anos de prisão quem, por discriminação de raça, cor ou religião, impedir pessoas habilitadas de assumir cargos no serviço público ou se recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas. Também comete o crime de racismo quem, pelos mesmos motivos, recusa o atendimento a pessoas em estabelecimentos comerciais (um a três anos de prisão), veta a matrícula de crianças em escolas (três a cinco anos), e impede que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos).

Além dos crimes de racismo, também há a conduta chamada de injúria racial (artigo 140 do Código Penal), configurada pelo ato de ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. A injúria racial se dirige contra uma pessoa específica, enquanto o crime de racismo é dirigido a uma coletividade.