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06/11/2018, 08:00

Cartórios eleitorais de todo o país retomam os serviços

Cartórios eleitorais de todo o país retomaram os serviços como a emissão da primeira via do título de eleitor, chamada de alistamento eleitoral e a transferência do documento, que deve ser solicitada pelo eleitor quando muda de um município para outro. As unidades também voltarão a expedir certidões de quitação eleitoral, que atestam que o cidadão está em dia com a Justiça Eleitoral, isto é, que compareceu às urnas nas eleições mais recentes ou que comunicou, dentro do prazo determinado, o motivo de sua ausência a um dos postos de justificativa montados para essa finalidade.

O atendimento também se estende a eleitores que precisem regularizar sua situação. O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no primeiro e segundo turnos do pleito (7 e 28 de outubro) têm 60 dias, a contar de cada turno, para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – Pós-eleição e escolher de que forma o documento deve chegar ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito: se será entregue pessoalmente ao cartório, enviado pelos correios ou via internet, por meio do Sistema Justifica. Os prazos finais são, respectivamente, 6 e 28 de dezembro.

O eleitor deve estar atento a possíveis inconsistências em sua ficha cadastral, já que podem impedir que o Requerimento de Justificativa Eleitoral seja completado. Independentemente de se aplicar ao seu caso ou não, todo eleitor poderá atualizar seus dados pessoais nos cartórios eleitorais, também a partir desta segunda-feira (5), quando o Cadastro Nacional de Eleitores será reaberto.

Serviços como alistamento, transferência de título e atualização de informações podem ser agilizados por um pré-atendimento disponível na internet, o Título Net.

 

Eleitores em situação irregular

Quem não votou nem justificou nos dias 7 e 28 de outubro deverá preencher dois requerimentos, um para cada turno. Em ambos os pedidos, deverá anexar documentação que comprove a razão de suas faltas.