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02/12/2019, 08:00

Começa recadastramento do pessoal da Saúde

A terceira etapa do recadastramento dos servidores ativos do Governo do Distrito Federal (GDF) estará disponível desde ontem (1). Nesta fase, será a vez dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde atualizarem seus dados no Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad).

De acordo com o painel Estatístico de Pessoal, fornecido pelo site da Secretaria de Economia, 33.608 servidores ativos da Secretaria da Saúde, inclusive os residentes, servidores da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e Fundação Hemocentro deverão fazer o recadastramento até o dia 14 de fevereiro de 2020. 

Durante as quatro etapas do processo são esperados que mais de 110 mil servidores ativos acessem o sistema e preencham suas informações atuais.

A segunda fase do recadastramento teve início em 15 de outubro e terminará no dia 14 de dezembro. Esta etapa é direcionada aos servidores da administração direta, e já foi realizada por 16.624 servidores no sistema Recad. Os servidores que não fizerem o procedimento até o dia 14 terão que apresentar justificativa por meio de processo administrativo.

Após a terceira e penúltima etapa para os servidores ativos da Secretaria de Saúde, será a vez dos servidores ativos da Secretaria de Educação fazerem o recadastramento. Para a Educação, o recadastramento terá início a partir de 15 de fevereiro.

Comissionados

O recadastramento é obrigatório para servidores ativos da Secretaria de Saúde, inclusive os servidores ativos sem vínculo (comissionados), os que estão cedidos, afastados ou licenciados, e, também, os temporários. Aqueles que não realizarem a atualização dos dados estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar.

O detalhamento do recadastramento de 2019 foi regulamentado na Portaria n° 256 de 2019, publicada no Diário Oficial do DF no dia 6 de agosto. 

A atualização das informações dos servidores ativos do Governo do DF está prevista no Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, que foi alterado recentemente pelo Decreto nº 39.982, de 29 de julho de 2019.