Menu

20/08/2019, 23:02

Comissão analisa projeto de lei que pune o lançamento de lixo plástico no mar

Em reunião deliberativa na próxima quarta-feira (21), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) deve analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei (PL) 1.405/2019, que suspende o certificado de habilitação do comandante de embarcação que jogar lixo plástico no mar. A reunião tem início às 14h, na sala 13 da ala Alexandre Costa.

O texto, que acrescenta o artigo 25-A à Lei 9.537, de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), tendo sido relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), favorável à proposição, com emendas. Estas substituem a palavra “lixo” por “resíduos sólidos” — sejam vidros, papéis, metais ou orgânicos — e estabelecem multa ao comandante, além da suspensão do certificado de habilitação.

A proibição de lançamento de resíduos no meio ambiente já se encontra prevista na Lei 9.966, de 2000, e na Lei 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, esse tipo de prática é considerado crime, nos termos do artigo 54 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

“Contudo, não temos visto uma redução significativa dessa conduta. Menos ainda no ambiente marinho, considerado terra de ninguém e depositório capaz de absorver indefinidamente o despejo irregular de produtos plásticos”, observa o relator.

Otto Alencar lembra ainda que, de acordo com a Lei 9.537, de 1997, o comandante (também denominado “mestre”, “arrais” ou “patrão”) é o tripulante responsável pela operação e manutenção da embarcação, em condições de segurança, extensivas à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo.

Ainda em relação ao projeto, o relator cita requerimento pendente de votação em Plenário, de autoria do senador Marcos do Val, que solicita a tramitação conjunta do texto com o PLS 263/2018 e o PLS 243/2017, que se encontram na CMA; o PLS 159/2018, que se encontra na Comissão de Assuntos Sociais (CAS); o PL 1.330/2019, que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); e o PLS 382/2018 e o PLS 92/2018, que se encontram na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).