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08/09/2021, 21:54

Comissão aprova regras para testes de aptidão física de gestantes e lactantes em concursos públicos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta os testes de aptidão física de gestantes e lactantes em concursos públicos.

Segundo o texto, independentemente de previsão expressa no edital do concurso público, a gestante ou lactante tem o direito à realização dos testes de aptidão física em data diversa da prevista. A medida valerá independentemente do tempo de gravidez; da condição física e clínica da candidata; ou da natureza, o grau de esforço e o local de realização dos testes. A candidata que desejar a remarcação dos testes deverá requerê-la, comprovando o estado de gravidez com laudo médico acompanhado de exame laboratorial. No caso de lactantes, será exigida apenas a declaração médica. Os testes de aptidão física deverão ser realizados no mínimo 180 dias e no máximo 360 dias após a alta hospitalar pós-parto da candidata e/ou do filho recém-nascido, o que ocorrer por último. O texto aprovado foi o substitutivo, com complementação de voto, da relatora.