21/02/2022, 20:14
Compensação de ICMS no transporte de passageiros
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 169/21 prevê o direito de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo ao combustível usado no transporte autônomo de passageiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) lembrou que os taxistas autônomos em geral não se beneficiam das políticas de incentivos fiscais pelo fornecimento de combustíveis destinadas a cooperativas de transporte. Dessa forma, o ICMS pago pelos taxistas autônomos sobre os combustíveis consumidos na atividade acaba por se transformar em custo aos profissionais e, consequentemente, em redução da remuneração recebida pelo serviço prestado.
“Importante destacar que, pela Constituição, o ICMS é não cumulativo. Ou seja, o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços será compensado com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro estado ou pelo Distrito Federal”, disse Nereu Crispim.
NOTA O parlamentar citou o exemplo do estado de São Paulo, onde já há regulamento permitindo que, na prestação de serviço de transporte com início naquele estado, o contribuinte receba o crédito do ICMS devido na compra do combustível usado no serviço.
“Os transportadores autônomos de passageiros são da maior importância para os usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e, portanto, devem receber a devida atenção, com o reconhecimento de que os impostos incidentes nas fases anteriores não podem ser considerados como custos e devem lhes ser creditado, de forma a preservar a não-cumulatividade”, concluiu o parlamentar.