13/10/2020, 22:12
Compensação florestal: GDF torna o rito mais claro
A forma de realizar compensação florestal, necessária a todo empreendimento que causa supressão de vegetação nativa do Cerrado, está mais clara. A Instrução Normativa nº 32/2020, traz o passo a passo desde a análise da proposta de compensação, cuja entrada no órgão ambiental ocorre junto com o requerimento de Autorização de Supressão Vegetal (ASV), até a quitação do compromisso, além de vários detalhes das modalidades dessa compensação.
A partir de 2018, quando o processo foi atualizado, o pagamento de compensação florestal passou a ser composto de diversas etapas, como cálculo e proposta de pagamento, análise, assinatura do Termo de Compromisso, cumprimento desse Termo, emissão de quitação da obrigação até a conclusão do processo de compensação. “Foi esse rito, cheio de detalhes, que levou o Brasília Ambiental a buscar a elaboração de uma normativa estratégica, que trouxesse mais clareza do passo a passo a ser seguido pelo interessado e pelos técnicos do órgão ambiental”, explica a diretora de licenciamento do Instituto Brasília Ambiental, Heloísa Carvalho.
A nova IN, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no final de setembro, foi elaborada dentro do escopo e das diretrizes do Decreto Distrital no. 39.469 de 2018, que dispõe sobre a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) nativa, compensação florestal, manejo de arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas, além da declaração de imunidade ao corte de árvores no DF.