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17/08/2022, 13:04

Condenação de Gilberto Barros é marco para punir homofobia

O apresentador Gilberto Barros foi condenado a 2 anos de prisão por crime de homofobia na última 6ª feira (12.ago.2022) pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). As acusações se deram por um comentário realizado no programa Amigo do Leão, em seu canal do Youtube. 

Na produção, segundo o laudo do processo, Barros teria dito que vomitava ao observar um beijo entre 2 homens, além de fazer apologia à violência ao afirmar que “apanha os 2 [homossexuais]“. O vídeo foi excluído do YouTube. 

“Beijo de língua de dois bigode [homens], porque tinha uma boate gay ali na frente, não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou gente, gente”, Barros teria dito, segundo o laudo. “Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha dois, mas faz.” …

O apresentador Gilberto Barros foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a dois anos prisão por crime de homofobia por declarações feitas em seu programa “Amigos do Leão” no YouTube, em 2020. Na ocasião, ele disse que “vomita” ao ver dois homens se beijando e que agrediria gays que manifestassem afeto em sua frente.

Condenação de Gilberto Barros é marco para punir homofobia

Na avaliação da jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, a condenação tem caráter histórico e é um passo fundamental para o combate aos crimes de homofobia e de ódio no Brasil. “É um claro recado de que o Judiciário vai responder com a firmeza necessária a esses tipos de crime. Além disso, pode criar uma jurisprudência que deve incentivar outros magistrados a punir esses crimes com o rigor que a lei determina”, afirma.

O apresentador é o primeiro brasileiro condenada à prisão por homofobia, crime que foi equiparado ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal em 2019. A criminalista argumenta que a homofobia, o racismo e crimes de ódio atentam diretamente contra um dos pilares da Constituição Federal, o princípio do respeito à dignidade da pessoa, previsto no Artigo 1º da Constituição, além de ferir também o Artigo 5º, que diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. “Quando se fala em respeito à dignidade se fala em respeito às diferenças inerentes a todas as pessoas. Não é tolerável que o cidadão manifeste seu ódio e ofenda outras pessoas simplesmente porque não concorda com o comportamento ou a forma como elas vivem suas vidas”, conta.